terça-feira, 5 de junho de 2012

Bullying: um problema que extrapola a lei

Especialistas se dividem sobre a eficácia, a necessidade e os riscos da criminalização, proposta por comissão de juristas

Educadores, pesquisadores e advogados estão divididos sobre o alcance e a eficácia da criminalização do bullying, proposta pela comissão de juristas que discute o novo Código Penal. Há quem veja um efeito mais psicológico na medida, quem prefira tratar o bullying no âmbito pedagógico e quem acredite que a lei é benéfica, mas insuficiente. O texto, aprovado na terça-feira (29) na penúltima reunião do grupo, tipifica o crime de bullying e prevê pena de um a 4 anos para adultos que o cometerem contra menores. Agora, depende de votação no Congresso.

Integrante da comissão de juristas, a procuradora de Justiça de São Paulo Luiza Eluf explica que a tipificação do crime de bullying parte do reconhecimento de que essa prática, classificada como intimidação vexatória, é uma conduta que vem ocorrendo com muita frequência em escolas e locais públicos e que uma medida jurídica para proteger desse tipo de agressão se faz necessária:

— A repercussão prática esperada é que se possam evitar essas situações e que haja uma medida prevista em lei de punição para esse tipo de violência. Se não há previsão na lei, a conduta é impunível. Além disso, existe um papel da lei penal que é mais educativo, de mostrar o que é crime, e uma papel mais preventivo, de inibir essa prática. Eu vejo essa tipificação como um avanço.

A professora da Faculdade de Educação da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Mirian Paura discorda. Ela acredita que a medida terá efeito limitado, já que a grande maioria dos casos ocorre entre crianças e adolescentes. Para ela, a questão deve ser resolvida sob o ponto de vista educacional, não criminal.

— O bullying deve ser tratado como uma questão psicológica e pedagógica. Quem o pratica necessita de atenção, assim como as vítimas. Não vejo razões para criminalizar. O caminho para resolver esse problema passa pela conscientização dentro da escola, para que a equipe tenha ferramentas para identificar os casos e agir. As escolas precisam saber o que é o bullying e as formas que ele pode assumir. É importante também discutir os casos que acontecem no colégio com os pais, para que eles tomem conhecimento. Uma medida penal não vai resolver um problema educacional.

A socióloga Miriam Abramovay, coordenadora de políticas públicas para juventude da Faculdade Latino-americana de Ciências Sociais (Flacso), concorda e diz que há o risco de “judicializar” problemas que devem ser resolvidos no âmbito da escola. A pesquisadora explica que ainda há um problema semântico na proposta, pois o conceito histórico de bullying trata de violência entre crianças ou jovens da mesma idade.

— A questão do bullying é complexa. Historicamente, o conceito trata da violência entre pares, então, se há uma diferença de idade significativa, já deixa de ser bullying. Há, portanto, uma questão semântica. É muito perigoso judicializar a educação, porque assim você tira a autoridade das figuras pedagógicas da escola, como os professores e a direção. É como se a escola fosse impotente para lidar com essa questão. É preciso haver uma política para atacar o problema da violência nos colégios como um todo, não só o bullying — afirma Miriam.

O advogado Danilo Sahione, especialista em direito educacional e com experiência em casos do tipo, é outro que não vê muita utilidade prática para a tipificação do crime de bullying. Para ele, a questão é muito mais complexa para ser definida de uma forma que ele considera simplista.

— Ao meu ver, essa medida não tem efeito prático nenhum, porque várias situações abrangidas em sua caracterização de bullying já estão previstas no Código Penal. Pior, ao caracterizar a questão do bullying de uma forma simplista, pode-se fazer com que o trabalho preventivo sobre a questão feito nas escolas, pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar, para identificar aqueles casos que realmente são bullying, seja prejudicado.

Já o advogado André Pedrosa, especialista em direito processual civil e com experiência em casos de bullying que foram levados à Justiça, acredita que a tipificação do crime de bullying é benéfica pelo efeito psicológico e moral que pode vir a ter, ao mostrar que essa é uma questão que pretende ser levada a sério pela legislação brasileira.

— Essa questão a gente tem que analisar sob vários aspectos e uma delas é a própria evolução da sociedade. O que há 20 anos era considerado brincadeira, hoje é considerado bullying. Esse é um conceito que muda com o tempo e a legislação tem que acompanhar essas mudanças, ainda que acabe sendo lenta nisso. Parece-me que a intenção de uma medida dessas é mais ter um efeito psicológico e moral que, ao meu ver, acaba sendo benéfico.

A educadora Tânia Zagury também vê com bons olhos a criminalização da prática para maiores de 18 anos, mas aponta que apenas a via judicial não é suficiente para resolver o problema. Na sua opinião, medidas de prevenção são mais eficientes.

— Apenas criminalizar o bullying não é adequado. Como só atinge maiores de 18 anos, considero válido porque protege os menores. Mas é necessário um trabalho junto às escolas e às famílias, até porque muitas vezes a prática ultrapassa os muros do colégio e ocorre inclusive na internet. Nem tudo é possível resolver através de leis. É melhor investir na formação do cidadão. O caminho é educar, não punir criminalmente. O bullying, normalmente, é praticado em situações de superioridade física ou numérica e pode destruir a autoestima das crianças e adolescentes — explica Tânia.

Fonte: http://www.todospelaeducacao.org.br/comunicacao-e-midia/educacao-na-midia/22957/bullying-um-problema-que-extrapola-a-lei/

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