Os pais, que foram condenados pela Justiça de Ponta Grossa, irão recorrer da decisão judicial que os obriga a pagar R$ 15 mil de indenização, por danos morais, para uma vítima de bullying [ou cyberbullying] das filhas. É isso o que garantem os advogados Edson Stadler e Renata Poletti. As defesas têm até 15 dias a partir da data da publicação da sentença em Diário Oficial, para recorrer da determinação – o prazo expira no dia 12 de março. O caso, pelo qual os pais foram condenados, aconteceu em 2010, quando suas filhas, que na época do ocorrido tinham entre 13 e 14 anos, descobriram a senha do perfil de uma ‘amiga’ em uma rede social e trocaram as publicações da garota por postagens com conotação sexual, expondo e denegrindo a imagem da vítima.
“Nós respeitamos a decisão, mas não aceitamos. No nosso entendimento não houve nexo entre o resultado da ação com o prejuízo a terceira pessoa”, relatou Edson Stadler, advogado de uma das famílias. Segundo ele, a sua cliente não teve culpa, pois “apenas emprestou o computador, sem conhecimento da finalidade, para a amiga, responsável pelas publicações”. “Queremos que esta decisão seja revista”, arguiu. “A minha cliente não realizou as alterações e não publicou nada que causasse danos à vítima. Ela desconhecia a ação da amiga e o conteúdo das publicações”, acrescentou, ao asseverar. “Minha cliente não pode ser responsabilizada pela atividade de outra pessoa”.
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